Educação

Exceção para alunos com escolas em greve

Instituições federais publicaram normativas em relação àqueles que ainda não concluíram o nível Fundamental ou Médio e foram aprovados

Carlos Queiroz -

O Instituto Federal Sul-riograndense (IFSul) divulgou esta semana uma instrução normativa que dá permissão aos alunos da rede pública estadual aprovados no processo seletivo de verão 2020 para efetuarem as matrículas mesmo sem ter o certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio. A decisão visa aqueles que estão com as aulas paralisadas por conta da greve estadual dos professores. As matrículas ocorrem na primeira e na segunda semana de janeiro. A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) também abriu a exceção.

A decisão tem como objetivo tranquilizar os alunos e a comunidade, bem como não prejudicar um caminho traçado ao longo de todo o ano. "Não queremos penalizar os estudantes. Grande parte dos nossos alunos é oriunda da rede pública estadual", frisou o reitor do IFSul, Flávio Nunes. A greve estadual da educação já se estende por 32 dias, contra o pacote de medidas apresentadas pelo governador Eduardo Leite (PSDB), que, se aprovado, impactará o plano de carreira do magistério e os aposentados.

Os estudantes aprovados no processo seletivo poderão, ao invés de apresentar o atestado de conclusão do nível Fundamental ou Médio, levar um atestado de matrícula, expedido pela escola grevista, contendo o ano o qual está matriculado, o turno e a previsão de conclusão. O Instituto divulgou, junto da normativa, o modelo que deve ser preenchido pelos educandários - o documento pode ser acessado no site do IFSul.

O documento precisa, ainda, ser aceito pelos setores de Registros Acadêmicos dos campi e Centro de Referência em Educação Profissional e Tecnológica do IFSul. O atestado substituirá temporariamente o certificado de conclusão, exigência obrigatória para a matrícula. Conforme explicou o reitor da Instituição, cada aluno deverá assinar um documento comprometendo-se em levar o documento oficial após emissão feita pela escola. O procedimento precisa ser feito até o final do primeiro semestre de 2020, sob pena de desligamento automático do IFSul.

A medida é válida apenas para os alunos de escolas que não cumpriram com o calendário letivo no tempo previamente determinado - de março até dezembro de 2020 - contemplados nos editais 185/2019, 186/2019 e 187/2019.

Preocupação entre os alunos
Apesar da medida acalmar a ansiedade em relação aos documentos obrigatórios para efetuar a matrícula, os alunos da rede estadual ainda preocupam-se quanto ao retorno das aulas e ao início das atividades do próximo ano. A Eduarda Zafalon, 18, por exemplo, foi uma das estudantes aprovadas para o curso de nível superior em Química do IFSul e, por enquanto, aguarda o retorno das aulas na Escola Estadual de Ensino Médio Coronel Pedro Osório. "Por um lado tranquiliza por sabermos que não vamos perder a vaga, porém tem aquela preocupação de como vai ser recuperada a greve", afirma.

Os dias letivos, em que não houve aulas por conta da paralisação, precisam ser recuperados nos meses posteriores, como janeiro e fevereiro, caso a greve se encerre ainda em 2020. Por isso a preocupação quanto a ter que conciliar as atividades de nível superior com as de nível médio. Colega de sala de aula, Carla Ribeiro, 18, também possui a mesma aflição. "Sinto um pouco de medo por ser o último ano", conta. As últimas provas são decisivas para concluir o Ensino Médio e, assim, ingressar no curso superior em Meio Ambiente no IFSul Campus Visconde da Graça (CaVG), no qual foi aprovada.

As matrículas do IFSul ocorrem nos dias 6, 7, 13 e 14 de janeiro, no Campus Pelotas.

UFPel também abriu exceção
A Pró-Reitoria de Ensino da UFPel publicou nota reconhecendo o movimento grevista de paralisação dos professores de toda rede pública de ensino do Rio Grande do Sul. Com intuito de não prejudicar os alunos matriculados nesses educandários, foi aberta a possibilidade de realização da matrícula provisória àqueles aprovados nos processos de seleção para ingresso no primeiro semestre de 2020, tanto pelo Programa de Avaliação da Vida Escolar (Pave) como pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

A Universidade não divulgou um modelo específico para os alunos que devem, então, solicitar na escola de origem um atestado que comprove ser provável concluinte do ano de 2019, além de constar a data de conclusão e o turno que o aluno frequenta, para que não ocorram colisões de horários com as disciplinas cursadas na UFPel. Assim como no IFSul, o documento comprobatório de conclusão precisa ser entregue ao término do primeiro semestre de 2020, sob pena de perda da vaga.

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